QUAIS SÃO AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES?
O STF decidiu: Gestantes e lactantes não podem trabalhar em ambiente insalubre! ... A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
Independentemente da pandemia, a trabalhadora gestante não pode ser despedida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Não existe limite para apresentação de atestados médicos. Vc deve verificar se o afastamento se der por mais de 15 dias, mesmo descontínuos, pelo mesmo motivo ou que guardem nexo entre sí, a obrigação de arcar com sua remuneração é do INSS.