dez anos
Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo – assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo.
A diferença entre furto e apropriação indébita fica bem clara quando analisamos os dois dispositivos. ... No furto, a coisa alheia móvel é subtraída, ou seja, a rés não está com o agente ativo, diferente da apropriação indébita em que o agente ativo já possui a posse ou detenção da coisa.
No estelionato, este está presente desde o início de sua conduta, isto é, o dolo existe desde o início da ação delituosa. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse. No sentido do texto Cezar Roberto Bitencourt.
Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido.
O que é? O bloqueio administrativo deverá ser realizado quando o vendedor não fizer a comunicação de venda de seu veículo e não souber identificar o comprador, visando impedir a realização de qualquer outro serviço antes da transferência de propriedade.
Como solicitar Para pedir as certidões basta clicar em “Serviço Online” na página do Detran. SP (www.detran.sp.gov.br) e depois na coluna “Veículos”. Feito isso, escolha a opção “Seu Veículo – pesquisas e certidões” para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo.
Documento que atesta a inexistência de veículo(s) registrado(s) em nome do cidadão na base de dados do Detran. SP e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).