Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos.
O regime legal deve ser o da separação de bens, pois este respeita a liberdade de cada cônjuge na administração de seus bens. As partes podem dispor de seu patrimônio livremente. Assim, diminui a interferência do Estado na hipótese de um divórcio ou de uma sucessão. É possível a liberdade e a boa fé.
A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.
Uma das principais vantagens é o poder de escolha na partilha de bens. Segundo o Código Civil, casais em União Estável sem contrato automaticamente são incluídos no regime da comunhão parcial de bens. Logo, em caso de separação, todos os bens e valores são divididos em partes iguais, independente de quem os adquiriu.
A pessoa solteira, divorciada, separada, viúva, que decide viver em união estável, manterá o mesmo estado civil que antes da união. Algumas pessoas dizem ser "amasiadas". Para o mundo jurídico este estado civil não existe. O solteiro que decide viver em união estável permanece sendo SOLTEIRO.
A união estável, apesar de não ser considerado um tipo de estado civil, é reconhecida legalmente e considerada como entidade familiar, porém para preencher um documento oficial, a pessoa é solteira. A convivência entre um homem e uma mulher que são impedidos de se casar é chamado de concubinato.
A União Estável é caracterizada pela rotina de um casal como se fossem casados, mas sem oficializar tal união perante a lei. ... Juridicamente, a união estável é composta pelos seguintes requisitos: Ser uma união pública: ou seja, que não é clandestina, feita às escondidas.
Estado civil é o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.
União estável não é um estado civil, as pessoas assim são solteiras. Se quiser pode colocar no currículo só não coloque como estado civil, põe União Estável em alguma linha das informações pessoais.
Para quem não discutiu anteriormente essa questão, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens. Dessa forma, o casal que mora junto e não tem vínculo matrimonial pode ter o relacionamento caracterizado como união estável. Que diz respeito ao casal que tem convivência pública, contínua e duradoura.
O estado civil é uma informação referente à situação matrimonial legal, são considerados estados civis os seguintes: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Informar o estado civil no currículo não é necessário, nem o nome dos pais, se tem filhos, documentos pessoais e endereço completo.
Colocar informações no currículo requer entender uma coisa: o mais importante deve vir primeiro. Se você estiver candidatando-se para uma vaga que demanda uma CNH, isso é importante. Por isso, coloque essa informação logo no começo, nos dados pessoais.
Não é aconselhável colocar no currículo, pois de fato namorando não é estado civil. O entrevistador pode pensar que você não sabe o que é estado civil. O entrevistador pode e deve rabiscar muito o seu currículo com vários detalhes perguntados na entrevista, isso é normal.
Como colocar qualidades no currículo O local ideal para colocar qualidades pessoais no currículo é na seção de habilidades. Faça uma lista não muito longa — tente colocar no máximo 7 competências, incluindo as hard skills — e liste apenas características relevantes à vaga.
O mais comum é fazer uma lista simples:
Confira as sete características pessoais mais usadas e saiba como evitar erros:
O resumo das qualificações é uma síntese das informações mais relevantes do currículo do candidato. Ele facilita a primeira triagem dos currículos pelos selecionadores. Por isso, ele deve ser elaborado com muito cuidado e atenção.