infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38; infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16; infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23; infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
- Infrações Graves As Infrações Graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais, segundo entende o CTB. A multa, portanto, é maior que para as leves e médias e tem, hoje, um valor de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Com isso, a multa por ultrapassar a velocidade acima de 50% é considerada infração gravíssima. Sua penalidade é suspensão da CNH, sete pontos na CNH e uma multa no valor de até R$ 880,42.
-Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27. Cometendo infrações, o motorista vai adquirindo pontos na carteira e há limite.
Segundo o CTB, dirigir acima da velocidade máxima permitida acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
A reincidência de uma infração gravíssima pode ter duas consequências para o condutor. A primeira é dobrar o valor da multa e, a segunda, a cassação da CNH. ... A reincidência é assim considerada quando um motorista comete a mesma infração gravíssima dentro de um período de 12 meses.
Suspensão de CNH Por Multa Gravíssima: Como Recorrer em 2021
A suspensão do direito de dirigir é ocasionada por acúmulo de pontos – o que não acontece na PPD – ou pelo cometimento de infração gravíssima autossuspensiva – e você perde a PPD se cometer uma infração gravíssima. Por isso, a resposta é negativa. Segundo o art. 256, VI, a PPD pode ser cassada, mas não suspensa.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano.
Se você não recebeu nenhuma multa gravíssima com CNH provisória, nenhuma grave ou mais de uma média, durante um ano após o recebimento da PPD, poderá solicitar sua habilitação definitiva no DETRAN. Para isso, terá de pagar uma taxa, que também varia de estado para estado.
Os condutores que não atenderem a esses requisitos serão obrigados a reiniciar o processo de habilitação caso queiram voltar a dirigir, ou seja, passarão por todo o processo com exames, testes e aulas, além de precisarem cumprir, novamente, os 12 meses com a permissão.
Sugiro que não faça isso, até que a sua Permissão seja trocada pela CNH, pois algumas infrações são de responsabilidade do proprietário e não há como transferir os pontos nesses casos.
A Permissão para Dirigir possui um sistema único para o cálculo de pontos. Na verdade a lei não fala em pontos na Permissão, mas sim em número de infrações. Diz que o motorista pode ter apenas 1 multa leve e 1 multa média. Além do que, está na lei, que uma multa grave ou uma gravíssima irá cassar a Carteira Provisória.
No dia 12 de abril a nova lei de trânsito vai permitir que o motorista tenha até 40 pontos na CNH dependendo da gravidade da infração. No próximo dia 12 de abril, novas leis entrarão em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Provisória não recebe pontos, mas pode ser revogada Ao cometer uma infração, o condutor recém-habilitado receberá a multa referente a ela. Porém, ele não receberá pontos. No CTB, o art.