É a ação cível que se inicia nos tribunais, e não nos juízos monocráticos, como as demais ações cíveis. A competência para processar e julgar a ação cível originária tem natureza funcional e funda-se na qualidade da parte ou na matéria de litígio.
É o cabeçalho da petição. ... O endereçamento a um membro do Poder Judiciário (juiz ou tribunal, que será responsável pela demanda) é um requisito essencial de toda petição inicial.
Por conseguinte, a natureza jurídica do processo é ser um procedimento, isto é, uma cadeia de atos, previstos por normas, necessários à produção de um efeito jurídico final. ... A teoria da situação jurídica foi elaborada para opor-se à teoria da relação jurídica.
CONCEITO E SUA NATUREZA JURÍDICA Segundo Gagliano, o pagamento é uma das formas de extinção de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação[3].
1.
Palavra em latim que significa devedor. Aquele que assumiu a obrigação e tem o dever de pagar, de honrar o compromisso, quitar sua dívida.
O termo "sub-rogação" significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação.
Quando se busca saber a quem se deve pagar, diz a lei civil que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Todas as informações referentes ao imóvel que está sendo comprado devem ser claras, como: preço, formas de pagamento, metragem, prazo da obra. Proteção contra métodos comerciais desleais, bem como contra cláusulas abusivas (inc. IV), incluindo publicidade.
A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.