A natureza indenizatória decorre do fato de o intervalo para repouso ou alimentação propiciar ao empregado a possibilidade de recompor o seu vigor físico e mental. Por consequência, a sua supressão impossibilita esse direito ao descanso, sendo o intervalo uma verdadeira compensação.
II – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. ... 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
Por exemplo, se o trabalhador tem direito a 1h (uma hora) de intervalo, mas só usufruiu de 50min (cinquenta minutos) e teve que retornar ao trabalho, terá direito a receber 1h (uma hora) extra, pois considera-se não usufruído o intervalo intrajornada.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A natureza indenizatória das horas de intervalo intrajornada suprimido/reduzido e a OJ 354 da SDI-1 do TST. As horas de intervalo intrajornada suprimido/reduzido têm natureza indenizatória, sendo descabidos os seus reflexos em verbas legais/rescisórias.
611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
De acordo com o artigo 71 da CLT, ter um intervalo para o horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho excedente a 4 horas diárias. Veja: “Art. ... § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
O artigo 71 da CLT determina que, em qualquer trabalho contínuo cuja a duração exceda seis horas, deverá ser concedido um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. ... Agora, o trabalhador pode usufruir apenas meia hora de intervalo e sair meia hora mais cedo.
Na maioria dos países, a lei exige um intervalo intrajornada de trabalho para descanso e refeição, de pelo menos 15 minutos após 4 horas de trabalho contínuo ou de pelo menos 1 hora após 6 horas de trabalho contínuo. Assim sendo, a maioria das pessoas tem tempo, entre as 11h e as 14h, para almoçar.
O reality show é exibido neste domingo (14) após o Fantástico (20h00 às 22h30).
Por exemplo, vamos supor que o funcionário teve 30 minutos de almoço e que sua hora inteira custa R$ 20,00. Nesse caso, os 30 minutos restantes irão custar R$ 10,00 mais o acréscimo de 50%. 10 + 50% = 15. Isso quer dizer que o patrão terá que pagar R$ 15 por conta da redução.
REFEIÇÕES [Edição 65] ... REFEIÇÃO – do Latim refectio, “comida, refeição”, formada por RE-,, de novo”, mais a raiz de FACERE. Comer algo refaz as forças de uma pessoa em sua jornada. ALMOÇO – do Latim admordere, “mordiscar, começar a comer”, de ad, “a, em”, mais mordere, “morder”.
Janta é um termo de uso coloquial, popular, familiar, que também pode ser visto como chucro e pouco sofisticado, conforme o contexto. Jantar é sua versão mais elegante e culta. Empregado na situação errada, o vocábulo janta tem sem dúvida a capacidade de arquear sobrancelhas.
Em inglês, lunch significa almoço; breakfast, café da manhã; dinner e muitas vezes a palavra mais comum é supper para janta/jantar.
Quando os ingredientes são colocados na panela é comum que as vitaminas e sais minerais se percam durante o cozimento. Já no caso das sopas, a água usada para cozinhar compõe a receita, sendo assim, as substâncias benéficas não se perdem no processo e a sua saúde ganha um reforço positivo.
Ao invés de dizermos “dá-me uma carona” ou “apresse-se para o jantar”, como em Portugal, usamos sempre o pronome antes do verbo e fica assim: “me dá uma carona” ou “se apresse para o jantar”. Ambas as formas estão corretas, porém são maneiras diferentes de se aplicar os pronomes oblíquos.