Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
É correto afirmar que a conduta de contrair alguém, sendo casado, novo casamento: ... C Constitui crime de bigamia, ainda que posteriormente venha a ser anulado o primeiro casamento, não servindo tal anulação posterior para fazer cessar os efeitos penais do delito já consumado.
O que é retenção? É uma medida administrativa que consiste na imobilização do veículo no local de abordagem. O condutor não poderá movê-lo até que o problema que originou a retenção seja resolvido.
A grande diferença entre retenção e remoção do veículo é que a primeira medida é apenas uma imobilização do veículo para sanar a irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.
“A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. ... A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade.
O CTB é claro: Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a remoção do silenciador de um veículo caracteriza-se como infração: Leve. Média. Grave.
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga quando não há autorização pelas autoridades competentes; Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação; ... Dirigir veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
É dever de todo condutor de veículo: I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Penalidade: Grupo 4. II - Conservar o veículo na mão de direção e na faixa própria.
d) O condutor deverá ultrapassar outro veículo pela direita sempre que o veículo a sua frente impedir a ultrapassagem pela esquerda. e) É dever do condutor parar o seu veículo antes de transpor linha férrea ou entrar em via preferencial.
Os veículos podem ser classificados quanto à: Tração: é a força que o veículo necessita para se movimentar. Espécie: são os tipos de veículos de acordo com os usos e carga. Categoria: indica a finalidade do veículo.
A norma geral de circulação e conduta do artigo 38 determina a maneira correta de se realizar a manobra de conversão (“movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”), excetuada a conversão à esquerda, em locais providos de acostamento (quando deverá ser seguida a regra do ...
38 do Código de Trânsito estabelece que o condutor deve aproximar-se o máximo possível da linha divisória da pista quando estiver em vias de duplo sentido, executando então a manobra à esquerda. ... O Art.
Segundo o Anexo I do CTB, conversão é o “movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”, enquanto que retorno é definido como “movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos”.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a definição de conversão diz respeito ao movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção anterior do veículo. ... No Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 207 é o único que trata da infração de conversão proibida.
Conversões à direita devem ser feitassempre deslocando o veículo mais à direita possível e tambémentrando na outra via pela pista mais à direita. Ou seja, a manobra tem que ser feita de forma fechada, tomando cuidado para seguir na mão de direção certa nas duas vias (a de saída e a de entrada).
A manobra de conversão à esquerda deve ser feita com o veículo sempre evitando a contramão, inclusive no cruzamento. Para virar corretamente à esquerda,antes de iniciar a manobra: Não se esqueça de acionar a seta. Não se esqueça de verificar pelos retrovisores se o trânsito atrás se você está livre.
11) regras para a transposição de faixas: o § 1º do artigo 29 autoriza a transposição de faixas tanto pela esquerda quanto pela direita (segundo o Anexo I do CTB, transposição de faixas é a “passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra”; desta forma, a saída de trás de um veículo, com o retorno à faixa de ...
Assim, você na ultrapassagem tem que retornar à faixa de origem. Já a passagem por outro veículo é o movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – FAIXA BRANCA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento, divide faixas em fluxos de mesmo sentido. Indica que a mudança de faixa de tráfego de mesmo sentido) não é permitida. Podem ser também traçadas transversalmente na pista.
A Linha de Divisão de Fluxos Opostos serve para impedir a ultrapassagem em determinado trecho e também a conversão para acessar lotes lindeiros. Assim, se a faixa estiver contínua (dupla ou simples), vc não pode ultrapassar outro veículo ou acessar o imóvel que se encontra do lado oposto.
Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via. Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.
Traduzindo: onde tem linha contínua amarela não pode ultrapassar e nem mudar de pista ou fazer retorno. Mas a conversão pode, desde que seja para acessar uma garagem e estacionamento onde tenha guia rebaixada para veículos. As tachas e os tachões, quando houver, são para dar mais visibilidade àquele trecho.
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”
CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26. Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.