Ao término do contrato de financiamento e após quitadas todas as parcelas, inicia-se o processo de baixa da alienação e retirada do gravame. É de responsabilidade do banco ou instituição financeira informar ao Detran a quitação do contrato e extinção do vínculo deste com o veículo./span>
Como proceder O proprietário deve comparecer ao órgão de trânsito do estado com o DUT (recibo de compra e venda do veículo), portando as cópias e originais dos documentos pessoais e comprovante de residência./span>
VALORES:
Para que a baixa do gravame ocorra é necessário que o contrato esteja liquidado e a documentação do veículo regularizada, ou seja, emitida e sem nenhum tipo de pendência como multas, IPVA etc. Depois da baixa do gravame, você poderá emitir a documentação do veículo em seu nome ou em nome de um terceiro.
A baixa do gravame será realizada caso o documentos do veículo esteja devidamente emitido em nome do financiado/cliente, emissão esta que deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contatos da transferência de propriedade, nos termos do parágrafo primeiro, artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, e com alienação ...
Confira as 3 etapas do processo
ATENÇÃO: O prazo para realização da baixa do gravame é de até 02 (dois) dias úteis após a quitação do contrato. Vale ressaltar que a baixa do gravame só poderá ser realizada se a transferência da propriedade do veículo já tiver ocorrido.
Como quitar o financiamento de veículo O primeiro passo é procurar o banco que contratou o financiamento do veículo para se informar sobre o valor a ser pago e quanto de desconto está sendo oferecido. Verifique no seu contrato o valor total que foi financiado, o prazo e a taxa de juros.