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O Que Fazer Quando O Empregado Se Recusa A Usar O EPI?

O que fazer quando o empregado se recusa a usar o EPI? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que fazer quando o empregado se recusa a usar o EPI?

Em outras cortes entende-se que se o trabalhador não tiver uma justificativa plausível para não usar o EPI, pode ser demitido por justa causa. A Consolidação das Leis Trabalhistas, por sua vez, determina que o uso não justificado do equipamento é motivo de demissão por justa causa do empregado.

Quais são os tipos de EPI?

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

Quais são os EPIs na área da saúde?

Máscara de proteção respiratória (por exemplo N. 95)

  • Gorro.
  • Óculos de proteção ou protetor facial.
  • Máscara cirúrgica.
  • Avental impermeável de mangas longas.
  • Luvas de procedimento.

Que tipo de penalidade pode ser aplicada quando o empregado não usa o EPI?

Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI. Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa. ... Sendo assim, suponhamos que o funcionário não tenha utilizado o EPI.

O que podemos fazer para o funcionário utilizar os EPI?

Ordem de Serviço. É importante colocar na Ordem de Serviço as obrigações dos funcionários em relação às normas de Segurança do Trabalho entre elas devem estar à obrigação do uso de EPI. Na Ordem de Serviço deve haver um campo no qual o funcionário assina se comprometendo a usar o EPI durante o turno de trabalho.

O que diz o artigo 166 da CLT?

Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.