99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. O juiz pode indeferir por meio de decisão interlocutória ou na própria sentença. Se for por decisão interlocutória: o recurso cabível é o agravo de instrumento.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Para comprovar o alegado, carrearam aos autos declaração de miserabilidade jurídica; extrato de Imposto de Renda; e declaração de inatividade empresarial.
Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça já concluiu que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, tem direito ao benefício da justiça gratuita, desde que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nesse sentido é a Súmula nº 481/STJ[8].
Com dito alhures, a parte pode formular o pedido de gratuidade processual, através de seu advogado, desde que, outorgue poderes especiais específicos para declarar e requerer a gratuidade processual. A declaração de pobreza não é requisito, para o deferimento do benefício, conforme extrai-se da leitura do art.
Modelo de Declaração de Hipossuficiência / Pobreza
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