A semana espanhola é um misto das escalas 5×2 e 6×1, ou seja, uma semana o colaborador trabalha de segunda à sexta durante 08h48min, folga durante sábado e domingo, e na semana seguinte trabalha de segunda à sexta durante 08h, sábado 4h e folga no domingo.
2) Se o empregado tem uma jornada de trabalho estipulada em 7 horas e 20 minutos, mas trabalha de segunda a sexta-feira 8 horas e 48 minutos para compensar o sábado, havendo falta injustificada ao trabalho no decorrer da semana, o desconto poderá ser de 8 horas e 48 minutos.
A forma como funciona o banco de horas muda se o acordo for feito individualmente e não de forma coletiva com sindicato. Nesse caso, o tempo para a compensação é de seis meses. Vencido esse prazo, as horas extras devem ser pagas com o acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal.
1. Para transformar a Hora Sexagesimal (hora relógio) em Hora Centesimal deve-se considerar apenas os minutos e estes devem ser multiplicados por 1,67. 1.
Determinado horímetro instalado em um trator está marcando 0506,8h. A interpretação desse horímetro deve começar pela multiplicação do último número (após a vírgula) por 06. Seu resultado será lido em minutos, ou seja: 8*06 = 48 minutos. A interpretação de horímetros deste trator será de 506 horas e 48 minutos.
Cada hora-aula tem o tempo estabelecido em 50 minutos, então seu salário precisa ser calculado em cima da quantidade de horas-aula que você leciona, ou seja 50 minutos por aula. Exemplo, se você trabalha das 13h30 às 17h30, são 4 horas-relógio que devem ser multiplicadas por 60 (minutos) e divididas por 50 (minutos).
Como temos uma hora e meia de atraso, basta somar 3,64(valor de uma hora)+1,82(valor de meia hora)=5,46. Mas uma vez que não cumpriu integralmente a jornada de trabalho da semana, o empregado pode perder a remuneração do dia de repouso, sempre que as faltas forem consideradas injustificadas.
Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples:
Se a empresa não pagar no 5º dia útil,
O empregado que não receber seu salário no dia combinado deve denunciar ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato que pertence. Aqueles que desejarem se desligar da empresa têm de apresentar uma carta de demissão.
Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”
Vale o que estiver previsto em seu contrato, desde que a multa por atraso não exceda a 20%. Os juros moratórios de fato são aplicados à proporção de 1% ao mês ou fração.
15 dias
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.