É necessário que o alimentado (filho), faça um pedido de alvará judicial ao juiz, através de advogado, e por meio de processo, peça autorização para sacar o FGTS que tem direito.
Atualmente o entendimento é de que o FGTS não tem natureza salarial, por isso não há cabimento de desconto a título de pensão alimentícia. No entanto, se ocorreu acordo judicial incluindo o FGTS, a sim terá cabimento.
Para regularizar a conta bloqueada, a empresa tem que fazer o pedido de devolução referente à guia recolhida em duplicidade pelo Conectividade Social ICP, na opção “Solicitar Devolução de Valores do FGTS”. Ambos os recolhimentos devem aparecer para que a empresa selecione apenas um deles.
Quem aderiu ao saque aniversário fica com FGTS bloqueado? Modalidade não dá direito ao saque do fundo em caso de demissão e isso é motivo de arrependimento para quem optou sem conhecer bem as regras. ... “A partir de 1º de janeiro de 2020, a opção realizada pelo sistemática de saque do FGTS tem efeito imediato.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, em caso de atraso no pagamento de pensão alimentícia judicial, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador pode ser penhorado. Significa que o dinheiro que está na conta do FGTS do devedor ficará bloqueado se não houver o pagamento da pensão.
Quando uma transferência de saldo é realizada para uma conta bancária, o valor é apresentado no status bloqueado. Isso quer dizer que o saldo está em período de compensação e nesse caso não há com o que se preocupar, pois a liberação é feita em até 24 horas úteis e depois disso o status volta ao disponível.
"Usuário bloqueado. Por cinco vezes consecutivas você não informou corretamente os dados da autoidentificação, por isso o sistema bloqueou seu acesso. Por favor, reinicie o processo de cadastramento somente após (7 dias)."
Como o saque-aniversário não é obrigatório, quem quiser aderir precisa solicitar. A data limite para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário de cada um. Se ultrapassar esse prazo, o trabalhador só terá direito ao benefício a partir de 2021.
Valor do saque-aniversário Quanto maior o saldo, menor o percentual que o contribuinte pode sacar. Além disso, trabalhadores com mais de R$500 de saldo no FGTS podem sacar, além do percentual, uma parcela adicional fixa que varia de acordo com a soma total das contas.
Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.
Quem tem pouco dinheiro no saldo do FGTS deve optar pelo saque-aniversário, porque em caso de demissão, o total do fundo não fará grande diferença no sustento em tempo de desemprego. "Vale a pena quando se tem um saldo maior.
O saque-aniversário permite sacar todo ano uma fatia do saldo do FGTS. O trabalhador é livre para optar por essa modalidade, mas, se o fizer, não poderá sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa. Poderá sacar apenas a multa de 40%.
Em vigor desde o dia 1º de abril de 2020, terão direito ao saque-aniversário quem possuir contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos). o Saque pode ser feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. Quem aderiu ao saque poderá retirar uma porcentagem do valor do Fundo.
Muitos dos que são demitidos se perguntam se têm direito ao PIS. Para receber o PIS/ PASEP, você precisa cumprir dois requisitos: Ter trabalhado com registro na carteira de trabalho no ano anterior por pelo menos por 30 dias; Ter recebido até 2 salários mínimos de renda.
Podem obter este benefício os trabalhadores que tenham registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por, pelo menos, 30 dias no ano anterior ao de concessão do recurso, além de precisar receber, no máximo, dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Vale ressaltar ainda que quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS emergencial. "Trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário não estão impedidos de sacar o FGTS emergencial. A saber, o prazo acaba em 31 de dezembro", explicou o jornal.
Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Os trabalhadores terão que esperar pelo menos mais seis meses para receber, a partir de janeiro de 2022. O abono salarial é o PIS/Pasep é pago para os trabalhadores, o benefício é como se fosse um 14º salário. O PIS é pago para os trabalhadores de empresas privadas, pago pela Caixa.
O calendário de pagamento do abono 2020/2021 acabou em fevereiro deste ano, porém, os trabalhadores com direito a receber o abono salarial de acordo com o ano-base de 2019 que ainda não sacaram o dinheiro têm até 30 de junho de 2021 para fazer a retirada.
Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.
O pagamento do abono salarial ano-base 2019 começou em julho de 2020 e terminou no dia 11 de fevereiro. Quem ainda não fez a retirada tem até 30 de junho para sacar o dinheiro. Após esse prazo, os recursos voltam para a conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O novo prazo para saque do PIS/PASEP 2019-2020 seguirá o calendário de 2020/2021 (veja as datas acima), com saque também liberado no dia 11 de fevereiro. O dinheiro ficará disponível para retirada até 30 de junho de 2021, nos canais de atendimento com cartão e senha cidadão, ou nas agências da CAIXA.
O abono salarial do PIS-Pasep 2020-2021 começa a ser pago na próxima terça-feira (19) aos trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, ou com número de inscrição final 5.
O abono salarial PIS-Pasep 2020-2021 começa a ser pago nesta terça-feira (15) para os trabalhadores com direito ao benefício nascidos em setembro (PIS) ou com benefício final 2 (Pasep).
Confira o novo calendário do PIS
Inicialmente, os trabalhadores nascidos em maio e junho receberiam os valores devidos a partir do dia 17 de março. Os recursos ficarão à disposição dos trabalhadores até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento.