O primeiro passo para calcular dívidas é organizar todos os seus débitos em um papel ou numa planilha. Procure saber tudo o que você deve, como empréstimos, cartão de crédito, cartões de lojas, boletos, carnês, etc. Organize-os em um único documento e some tudo. O resultado será o que você deve por completo.
Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.
2%
Assim se o aluguel fecha um mês de atraso, você deve pagar 1% sobre o valor do aluguel, se for menos dias então o inquilino terá que dividir 1% por 30 dias (0,033% AO DIA) e depois multiplicar o resultado pelo número de dias atrasado.
- Os juros de mora devem ser calculados em 1% ao mês a partir da citação válida (art. 219 do CPC), ao passo que a correção monetária deverá incidir a partir do vencimento de cada parcela.
Com efeito, o inciso I do artigo 21 da Lei prescreve que se os inventários não forem requeridos no prazo de 60 dias do óbito o imposto será calculado com multa de 10%, e se o atraso for superior a 180 dias, com multa de 20% (“multa de protocolização”).
DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO:
A alíquota do tributo em São Paulo é de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil. Já a base de cálculo é o valor venal do bem, isto é, seu valor de mercado. Sendo assim, o cálculo é: Base de cálculo (valor venal) x 4% = valor do imposto.