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O Interdito Proibitório é uma ação judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. ... Essa ação terá cabimento quando houver contra o possuidor a ameaça de turbação (perturbação) ou esbulho (ofensa efetiva que impede o exercício da posse).
O valor da causa nas ações de interdito proibitório é equivalente ao valor do bem, que pode ser definido pelo IPTU/”valor venal”. Cabe ressaltar que, se houver cumulação de pedidos (danos morais, lucros cessantes, etc) deve-se incluir no valor da causa, conforme art. 292 VI CPC.
O princípio da Fungibilidade indica que uma ação proposta de forma inadequada, pode ser considerada válida, permitindo que o magistrado receba e processe a demanda equivocada (ação de reintegração de posse), quando o caso reclamava o ajuizamento de outra espécie possessória (ação de manutenção de posse), nos moldes do ...
HÁ QUE HAVER PROVA DA POSSE DO AUTOR, NECESSITANDO, AINDA, PROVA DA DATA DA TURBAÇÃO OU DO ESBULHO. OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA EXIGEM A PROVA DA POSSE COM MENOS DE ANO E DIA. PROVA DOS AUTOS DEMOSTRAM POSSÍVEL ESBULHO OU TURBAÇÃO DE VÁRIOS ANOS.
As ações de reintegração e manutenção de posse, embora tenham o mesmo objetivo de recuperar o terreno do suposto proprietário, são diferentes: enquanto, na primeira, busca-se recuperar a posse indevidamente perdida ou esbulhada, de forma violenta, clandestina ou com abuso de confiança; na segunda, mesmo com a posse, ...
Trata-se de ação não possessória com o intuito de conferir posse a quem ainda não a tem, em que pese a pessoa tenha o título de domínio sobre determinado bem, como, por exemplo, uma Escritura de Venda e Compra de imóvel. ...
- Assim sendo, por regra geral, pode-se dizer que as ações possessórias diferenciam-se das reivindicatórias na medida em que as primeiras têm como causa de pedir o jus possessionis (a posse como fato) e visam à manutenção ou à reintegração de posse sobre a coisa, enquanto as últimas têm como causa de pedir o jus ...