Dispõe o art. 1.
Essa forma de testamento não pode ter como testemunha o surdo, o cego, o herdeiro ou o legatário instituído no testamento, seus descendentes, ascendentes, irmãos, cônjuges ou companheiros. ... O testamento deve ser lavrado, lido em voz alta pelo tabelião ao testador e as duas testemunhas ao mesmo tempo.
Os herdeiros necessários A outra metade dos bens é chamada de herança testamentária. Nesse caso, a divisão depende do que estabelece o testamento do falecido. Aqui, as regras determinam que, quando uma pessoa falece, metade de suas posses devem ir, primeiro, para seus descendentes (filhos) e seu cônjuge.
A sucessão será mortis causa ou inter vivos considerando-se o fato que lhe origina. Fala-se em sucessão inter vivos a título singular, na transmissão de bens, cessão de crédito, nos contratos, sendo proibidos os pactos sucessórios sobre herança de pessoa viva- art. ... Não há morte das pessoas jurídicas: há extinção”.
Nos termos analisados, verificamos que o cônjuge sobrevivente é herdeiro concorrente dos descendentes quando for casado sob o regime da separação convencional de bens, quando for casado sob o regime da comunhão parcial e o falecido deixou bens particulares e quando for casado sob o regime da participação final nos ...