CID 10: N201 CID O código é N201, a descrição é calculose do ureter, classificado como não tem dupla classificação, a restrição para o sexo pode ser utilizada em qualquer situação, causador de óbito não há restrição, com referência não há e os códigos que agora são N201 não há nenhum.
Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
Não há qualquer problema de se entrar em licença doença e emendar com a licença maternidade, os dias de licença que por acaso ainda tiver de cumprir quando ocorrer seu parto poderão ser usufruido após o fim da licença maternidade.
13.
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.
O valor é de acordo com o que a trabalhadora recebe, porém não pode ser inferior a um salário mínimo. Para ter o resultado de quanto receberá, basta somar os últimos doze salários e dividir por doze, sendo que a média mostra o que será recebido da Previdência Social.
O salário maternidade 2020 é pago as trabalhadoras que acabaram de dar a luz para que elas possam se manter afastadas de suas atividades e cuidar do bebê recém-nascido. Porém, o prazo para recebimento é de até 120 dias. Esse benefício é pago pela Previdência Social.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
O pagamento do benefício é feito pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Mesmo assim, o empregador deve fazer o recolhimento do INSS durante esse período. O valor é de 8%, já que se refere somente à parte do empregador. A alíquota equivalente ao salário é descontado do próprio salário-maternidade.
De acordo com o INSS, para a empregada doméstica, o valor do salário-maternidade será o mesmo do seu último salário de contribuição, observando o piso (um salário mínimo) e o teto (R$ 5.
Como registrar licença maternidade no eSocial doméstico
faça login no Portal oficial do eSocial doméstico; na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”; agora o empregado deve escolher o nome do empregado que está afastado; será aberta uma tela, onde o empregador deve selecionar o botão “Registrar afastamento”
Para isso: