Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.
O calculo do rateio do frete deve ser feito através dessa fórmula:
Entende que a taxa cobrada a título de entrega de mercadoria deve ser lançada no campo “frete” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, que será emitida individualizada por adquirente e, considerando a venda interna, não haverá a necessidade de outros documentos fiscais para acobertar as operações de entrega, mesmo ...
Ele é calculado a partir dos ganhos do empreendedor – o valor é 15% do lucro presumido ou real. Pode ser aplicada ainda uma alíquota de 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês. Para a transportadora optante pelo Simples Nacional, a arrecadação é simplificada.
De acordo com a Lei Complementar 87/96, em seu artigo 13º, § 1º, II-b, o frete integra a base de cálculo do imposto “caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado”.
Na média geral do país, as transportadoras pagam R$ 121,90 por tonelada e R$ 0,153 por tonelada por quilômetro. Em relação à distância, a média entre as rotas é de 1.
Como foi dito, as transportadoras utilizam o frete peso para ajudar a determinar a cobrança do frete. Isso quer dizer que, em vez de usar apenas o peso físico e as dimensões de uma carga, é feita uma comparação para saber o espaço que os itens realmente ocupam.
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