O sistema misto aparece na França, em 1808, no Code d'Intruction Criminelle, e, na tentativa de modernizar o processo penal, afasta algumas das atrocidades do inquisitorialismo, vigente até então. O sistema misto se espalhou por toda a Europa em razão do expansionismo napoleônico.
Como mencionado, as reformas do Código de Processo Penal, que ocorreram em meados de 2008, foram concebidas em projetos que iniciaram o seu trâmite legislativo em 2001, porém gestados ainda na década de setenta sob o nome de Projeto Frederico Marques.
O juiz recebe a denúncia do MP e analisa. Se considerar que há provas consistentes, ele aceita a denúncia e inicia-se o processo penal. Agora, os suspeitos passam a ser réus (chamados de acusados). Mas caso o juiz considere que as provas são frágeis, pode mandar o inquérito de volta à Polícia Civil ou arquivar.
O Processo Inquisitivo surgiu no século XIII como um substituto do processo penal acusatório e se consolidou em toda a Europa continental no século XVI. Este processo alterou todo o sistema penal e tentava corrigir, de certa forma, as falhas do antigo sistema.
Justificativa: O Brasil adota o sistema acusatório. 2) Quanto à evolução histórica do processo penal, assinale a alternativa falsa: A Iniciando pela Grécia, o processo penal era realizado basicamente pelos cidadãos.
Este sistema tem como característica a ausência do acusado na participação do processo, nele o juiz tem a função de julgar e defender o acusado, que é considerado apenas um objeto de analise para o processo.
Possui natureza jurídica de instrução provisória, pois busca analisar e coletar provas sobre o possível ilícito penal, sua materialidade e autoria. O inquérito policial tem natureza inquisitorial, visto que busca apurar os elementos mencionados anteriormente.
Conforme cognição pacífica acerca do engendramento das práticas processuais penais pátrias, o “processo” penal se divide em fase inquisitorial, perpetrada por atos investigativos de cunho administrativo, como o inquérito policial, procedido pelos órgãos de polícia judiciária e o (corretamente) criticado procedimento ...
adjetivo Concernente à inquisição ou aos inquisidores. Diz-se de todo ato arbitrário: medida inquisitorial.
A doutrina repetia um mantra inquisitório: o interrogatório é ato pessoal do juiz. Apenas juiz, acusado e escrivão para digitar (ou datilografar, em tempos mais longínquos...). Somente depois disso era nomeado o defensor dativo para aqueles que não tivessem condições de constituir um advogado.
É o ato processual em que o acusado é ouvido pelo juiz acerca da imputação que lhe é feita, mas também fala-se em interrogatório policial para designar a audiência do indiciado pela autoridade policial.
Trata-se da oportunidade que o réu tem de esclarecer, direta e pessoalmente a quem o julgará, sobre os fatos que lhe são imputados na acusação inicial. Assim, durante o interrogatório, o réu terá, estritamente, três opções: negar (alegar sua inocência); confessar (confirmar sua culpa); ou silenciar.
É um ato pelo qual no Processo Penal o juiz indaga ao réu sobre a acusação que lhe é feita, ou seja, sobre o fato objeto do processo e sobre os dados de sua qualificação pessoal.
Algumas perguntas importantes são:
185 e 196 do Código de Processo Penal (CPP), é o ato por meio do qual o magistrado ouve o acusado, colhendo informações sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos (art. 187, CPP). O interrogatório policial é o ato que integra o inquérito policial; é a oitiva do indiciado prevista no inciso V do art.
O interrogatório é ato que possui como características: ato personalíssimo, judicialidade, oralidade, publicidade, individualidade e probidade. O direito ao silêncio está ligado ao princípio da não autoincriminação, com previsão expressa na Constituição da República.
Já a confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, teses defensivas descriminantes ou exculpantes, como é o caso da legítima defesa, excludente de antijuridicidade prevista no artigo 23 do Código Penal.