1 – O proprietário vendedor deve dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), protocolar requerimento solicitando o serviço; 2 – O proprietário vendedor receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.
A restrição administrativa é um registro inserido pelo próprio Detran para veículos em transferência de propriedade e tem o intuito de ajudar na fiscalização de veículos vendidos e que não foram transferidos para o novo proprietário dentro do prazo legal de 30 dias.
A restrição judicial do veículo significa que há alguma pendência na justiça envolvendo o automóvel. Normalmente tem relação com alguma dívida ou disputa judicial do proprietário.
Na verdade, o RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, o que permite que ordens judiciais em relação ao bem, no caso, o veículo, possam ser cumpridas em tempo real.
O Renajud permite a restrição e a retirada de restrições sobre automóveis que circulem em todo o território nacional. Essas limitações são cumulativas e englobam as seguintes situações: Transferência: impede o registro da mudança de propriedade do veículo no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores);
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
O que é? Bloqueio do registro do veículo pelo Poder Judiciário por determinação judicial via Sistema RENAJUD. Impede a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo, CRV, e à emissão de novo licenciamento, seja eletrônico ou presencial.
Para consultar um processo que se originou na restrição RENAJUD se faz necessário saber qual é a numeração deste processo judicial e em qual órgão, fórum ou vara que ele se encontra. Para obter a numeração do processo recomendamos utilizar como auxilio nossa Consulta RENAJUD.
Somente uma ação judicial pode desbloquear a conta. Portanto, é preciso que um juiz faça o processo inverso do bloqueio e encaminhe para o Banco Central a solicitação de desbloqueio. Dessa forma, ele encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ação judicial referente à liberação da conta.