EQST

Qual O Objetivo Da Aço De Consignaço Em Pagamento?

Qual o objetivo da aço de consignaço em pagamento? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual é o objetivo da ação de consignação em pagamento?

A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.

Como fazer depósito judicial consignação em pagamento?

a) comparecer em juízo (podendo ou não estar acompanhado de advogado), aceitando e levantando o depósito. O juiz declarará a procedência da ação, julgando extinta a obrigação e condenando o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios (arts. 269, II e 897, parágrafo único do CPC).

O que é dívida Portavel?

* Na Dívida Portável se estabelece o domicílio do credor para seu pagamento ou local onde este determinar, conforme Art. ... Pois nesta natureza de dívida, cabe ao devedor o ônus de provar que efetuou o pagamento ao credor, pois o dever de pagar é automático, não havendo necessidade do credor efetuar prévia notificação.

O que é dívida Quesivel?

O Código Civil estabelece que o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, ou seja, a dívida é quesível (ou quérable, expressão utilizada doutrinária e jurisprudencialmente), sendo o credor responsável por procurar o devedor para haver o seu pagamento.

Quem tem legitimidade para propor ação de consignação em pagamento?

Terá legitimidade para requerer a consignação todo aquele que tiver débito a pagar. Mesmo o terceiro não interessado que deseje pagar em nome e por conta do devedor (de acordo com dicção do art. 304, parágrafo único, CC). ... Mas, nem por isso está impedido de ajuizar a devida ação consignatória em pagamento.

Quando a consignação em pagamento tem lugar?

A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; ... V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.