A prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena , porque é sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, pois, estas constituem dívida de valor, a pena pecuniária pode ser convertida em pena de prisão.
- O não-pagamento da prestação pecuniária não enseja a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. - A prestação pecuniária é de mesma natureza da pena de multa, considerada dívida de valor a ser executada com fulcro na Lei de Execuções Fiscais.
As penas restritivas de direito consistem na inabilitação temporária de um ou mais direitos do condenado, na prestação pecuniária ou na perda de bens ou valores, imposta em substituição à pena privativa...
Condenado que não cumpriu ordem deve ir para prisão Condenado que descumpriu pena de prestação de serviços à comunidade deve ir para a prisão. ... E que, no caso, a pena privativa de liberdade não seria adequada, pois o encarceramento o privaria do convívio com os familiares e cercearia seu direito ao trabalho.
Art. 33 , da Lei 11.