Dentre as atribuições do Tribunal Pleno, estão a de delegar competência ao Órgão Especial, processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios acórdãos, os mandados de segurança contra seus próprios atos, os conflitos de competência entre os desembargadores do trabalho, assim como as exceções de suspeição, de ...
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
Parte do Poder Judiciário do Brasil, é composto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e pelos Juízes do Trabalho, conforme artigo 111 da Constituição brasileira de 1988. As competências foram determinadas no artigo 114.
A Justiça do Trabalho, sob o enfoque dos conflitos das relações de trabalho, julgam os dissídios, que possuem duas espécies: Dissídios Individuais: se organizam pela prevalência de interesses pessoais. A reclamação trabalhista é distribuída a uma Vara do Trabalho.
As partes do processo são o AUTOR, que ocupa o polo ativo e o RÉU que toma assento no polo passivo. Segundo Humberto Theodoro Jr, “A que invoca a tutela jurídica do Estado e toma a posição ativa de instaurar a relação processual recebe a denominação de autor.
Os sujeitos principais do processo são o juiz, o autor e o réu. Os secundários ou acessórios são as pessoas que têm direitos perante o processo, mas podem existir ou não, sem afetar a relação processual.
Sujeitos processuais são todas as pessoas que atuam no processo. Juiz, partes, auxiliares da justiça, testemunhas, etc. O Autor é quem deduz a pretensão e o Réu, a pessoa em relação a quem a pretensão é deduzida. ...
Juiz: é sujeito processual, mas não é parte no processo. A ele compete conduzir o processo e solucionar a lide, mediante aplicação do direito material penal objetivo, ou seja, a lei é um norte na convicção do magistrado, de modo que a vontade manifestada é também a vontade estatal.
Os sujeitos processuais enquanto titulares da relação jurídica processual têm um estatuto qualificado que o Código Processual Penal prevê nos seus artigos 8.º e seguintes. Segundo a classificação legal, são sujeitos processuais: tribunal (juiz); Ministério Público; arguido e defensor, assistente e partes civis.