Assim, segundo a Lei Orgânica caberia ao médico do SUS fornecimento de atestado admissional e/ou demissional.
O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função.
O exame de sangue admissional, como parte do PCMSO, busca simplesmente analisar a saúde do trabalhador. O objetivo é identificar, considerando o histórico profissional do paciente, doenças preexistentes.
Abaixo, informamos quais são estes exames para que possam aplicá-los em sua empresa, evitando quaisquer ações trabalhistas.
Além de passar por testes e entrevistas, é necessário que ele se submeta ao exame pré-admissional, cujo objetivo é analisar se o candidato está ou não apto para desenvolver determinadas atividades na empresa.
4. Qual o prazo de validade para que o Admissional ou Periódico, já realizado anteriormente, possa ser utilizado como Demissional? Empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias; Empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias; 5.
Os exames admissionais e demissionais devem ser realizados antes da admissão e antes da efetivação da demissão para que tanto o empregado quanto o empregador estejam seguros.
Não fazer o exame constitui uma presunção contra a empresa (presunção e não verdade absoluta). Se o trabalhador descobre que tinha alguma doença relacionada com o trabalho, por exemplo, pode ter direito à reintegração ao emprego.
Onde é realizado um exame admissional? O exame admissional, assim como o exame demissional (exame realizado quando o funcionário está se desligando da empresa), é realizado em clínicas especializadas em saúde ocupacional.
O Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores. Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.
Para realizar esse exame não é necessário ter uma prescrição médica e nem estar em jejum, no entanto alguns laboratórios podem solicitar que a mulher esteja de jejum de até 4 horas antes de fazer a coleta do sangue.