A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG.
Simples, não é mais necessário aqueles endereçamentos infinitos recheados de termos como “Excelentíssimo Sr. Dr. Desembargador Presidente...”. Basta endereçar “Ao Juízo” e especificar de qual Comarca, variando de acordo com a instância destino.
Endereçar sua petição ao “Meritíssimo Juízo” Apesar da alteração, se você ainda usa o convencional “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da… Vara (…)”, ou “Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal…”, fique tranquilo.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Outro requisito indispensável à petição inicial seria a qualificação das partes, de acordo com o inciso II do art. 282 do CPC. ... É uma forma de individualizar as partes. Essa identificação é feita da seguinte forma: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, tanto do autor como do réu.
No direito processual, parte é cada pessoa que figura numa relação jurídica processual, isto é, numa ação judicial, atuando nela com parcialidade e estando sujeita aos efeitos da decisão judicial. Diz-se que a parte atua com parcialidade já que está no processo defendendo o interesse de alguém - seu ou de outrem.
A qualificação pode ser feita assim: “FULANO DE TAL, qualificações desconhecidas, residente e domiciliado Rua tal”. Caso queira fundamentar mais, pode-se explicar que o CPC permite até que se demande contra réu desconhecido ou incerto (art. 231, I), ou então citar uma doutrina.
Caso o réu não seja localizado, a convocação ocorrerá via edital. Atualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 837108 MG 1 (STJ)
Já no CPC-2015, o texto do § 1º do art. 319 é expresso: caso o autor não disponha de tais informações – bem como de outras relativas à correta identificação e à qualificação do réu – poderá requerer ao juiz a realização de diligências necessárias à sua obtenção.
Na citação por hora certa, se o réu não comparecer, haverá nomeação de um defensor dativo ou o caso será remetido para a Defensoria Pública. Além disso, conforme posição majoritária no Excelso Tribunal pátrio, o processo correrá normalmente, como se o réu fosse revel.
361 do Código de Processo Penal dispõe que, se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias, constituindo-se, assim, a citação por edital meio excepcional, que somente pode ser levada a efeito se esgotados todos os meios disponíveis para localizar o acusado.
Diz o artigo: Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Expedida a ordem de prisão civil pelo não pagamento da pensão alimentícia, o pai poderá ser preso em qualquer lugar que for encontrado. - Não encontro o pai do meu filho e os avós já são falecidos.
Seu advogado pode pedir citação por hora certa. E depois disso,pedir citação por edital. Se ficar difícil, e se o processo é para pensão, peça ao seu advogado que diante da dificuldade em encontrá-lo, que sua genitora seja colocada no lugar dele: Peça alimentos a ela.
Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá ficar preso por até 90 dias.
Pai sumiu - Como encontrar o pai para cobrar a Pensão Alimentícia...
Como é o pagamento de pensão alimentícia quando o pai mora no exterior? Normalmente, para solicitar o pagamento da pensão alimentícia, os pais entram com uma ação na justiça chamada de ação de alimentos.
Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão. E nem poderia haver, pois isso feriria de morte um direito fundamental DA CRIANÇA estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal - o chamado Direito de Convivência Familiar.
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família) para entrar com uma ação judicial.
O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.
A única maneira de requerer pensão alimentícia é por meio de uma ação judicial que deve ser ajuizada por um advogado ou defensor público, normalmente, no fórum da cidade da criança/adolescente (existem algumas regras específicas quando se trata de alimentos entre cônjuges/companheiros e residem em cidades distintas, ...
Documentos Necessários Para a Ação de Alimentos
Se o salário dele é de R$ 3.