A promessa em favor de terceiro é, também, consensual e de forma livre. O terceiro não precisa ser desde logo determinado. Basta que seja determinável, podendo mesmo ser futuro, como a prole eventual.
Ocorre quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente, convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual.
Nessa modalidade contratual pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Feita validamente, a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações do contrato com efeito retroativo. ...
Resumidamente, o contrato com pessoa a declarar é um negócio jurídico acessório que faculta a um dos contratantes a indicação da pessoa que adquirirá os direitos e assumirá as obrigações decorrentes do contrato.
O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários: I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la; ... Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
Contrato plurilateral é aquele o que envolve várias partes[7] (mais de duas), todas possuindo direitos e obrigações, na mesma proporção[8]. São exemplos o seguro de vida em grupo e o consórcio. Gonçalves[9] afirma que “uma característica dos contratos plurilaterais é a rotatividade de seus membros”.