Afetar é atribuir ao bem uma destinação; consagra-lo ao uso comum do povo ou ao uso especial. Destarte, desafetar é retirar do bem a destinação que se atribuíra por ato administrativo ou lei. Ressalvamos que os bens públicos possuem atributos diferentes tais como a inalienabilidade, impenhorabilidade e impessoalidade.
Os bens públicos tem um tratamento peculiar no ordenamento jurídico, em comparação com os bens privados. As características que identificam esses bens são a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a impossibilidade de oneração dos bens públicos.
São bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem. Como visto, pela classificação do Código Civil, os bens públicos são classificados de acordo com a titularidade do bem.
O patrimônio público municipal é formado por um complexo de bens, incluindo coisas corpóreas e incorpóreas, além de direitos adquiridos. São bens de toda natureza que podem ser utilizados ou alienados pela Administração, conforme o seu interesse. ... Todos os bens vinculados ao Município ficam sujeitos à sua administração.
Alienação de bens é a transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros. A alienação de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc., ou corporação , que pode ser convertido em dinheiro .
10 Em qualquer caso a alienação fará com que ocorra a diminuição de determinado bem do patrimônio de uma pessoa para ser incorporado ao patrimônio de outra. Já a expressão oneração significa impor ônus, encargos ou obrigações. São os casos, por exemplo, da hipoteca, do penhor, da anticrese, do usufruto.
A exigência de anuência do cônjuge para a alienação de bens imóveis do casal não é mera formalidade. Em vez disso, é um dispositivo legal para assegurar que um cônjuge não dilapide o patrimônio do casal, seja com intenção de prejudicar o outro, seja por causas alheias a sua vontade (como é o caso dos pródigos).
Uma outra solução jurídica que pode ser utilizada para a venda de bens que estão alienados é o prévio ajuste, entre vendedor e comprador, de que o comprador ficará responsável pela quitação integral do saldo financiado pelo vendedor, após o que se procederá à transferência do bem negociado.
No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.
A taxa é de R$ 133,42. E o carro deve ser levado ao Detran (unidade da Gameleira) para vistoria e emissão de novo documento. Célio Barbosa alerta, no entanto, que o proprietário deve ficar atento à data constante no recibo de transferência, pois o prazo para o procedimento, contado dessa data, é de 30 dias.
R$ 46,35
Após o pagamento do veículo pelo consumidor é dever da instituição credora proceder a baixa da restrição de alienação fiduciária junto ao órgão competente (DETRAN). Veja-se que o a Resolução do CONTRAN estabelece o PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS para a baixa do gravame após o cumprimento das obrigações pelo devedor.
Algo muito comum de se ouvir e que o veículo possui Gravame. Para que o veículo possa ser transferido, precisa ter a baixa de Gravame realizada. Para conferir essa informação você pode contar com a WorkData. Apenas pela placa do veículo, será possível obter os dados do Gravame ou se o mesmo já foi baixado.
Dessa forma, se ocorrer da Instituição Bancária não agilizar a Baixa do Gravame junto ao órgão competente, no prazo de 10 dias estabelecido em Lei, poderá o consumidor pleitear no judiciário, que o Banco seja condenado a pagar uma indenização por dano moral, independente de prova.