O CP adota, como regra, a teoria da causalidade adequada, dada a afirmação nele constante de que “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa; causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
Dentre as várias teorias sobre a relação de causalidade, o nosso Código adotou a teoria da equivalência dos antecedentes ou da conditio sine qua non, como está expresso na segunda parte do caput do art. 13 do Código Penal (“Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”).
A teoria da causalidade direta ou imediata é a adotada por Agostinho Alvim. Ao discorrer sobre a inexecução das obrigações e suas consequências em obra específica sobre esse tema, o renomado jurista defende ser esta a teoria adotada pelo diploma civil brasileiro[11], o que se extrairia do art.
A compensação deve ser aplicada na mesma bacia hidrográfica onde está a unidade, com benefícios voltados a essa unidade. Já uma indenização financeira limita-se à definição de quantia monetária, não importando qual será a aplicação desses valores. Além disso, a compensação passa por uma avaliação do órgão ambiental.