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Resposta: sim. Explicação: A divisão atual dos poderes políticos em três esferas (Legislativo, Judiciário e Executivo) se relaciona com o Iluminismo pois foi inspirada pelas ideias que os pensadores destas corrente desenvolveram, em especial nas ideias de Montesquieu./span>
Brasil. A composição dos poderes do Estado brasileiro, que adotou a teoria de Montesquieu em sua Constituição, funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias.
Montesquieu propôs a divisão dos três poderes em: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. ... Entre os séculos XVII e XVIII, tempo de preparação e desenvolvimento do movimento iluminista, o teórico John Locke (1632 – 1704) apontava para a necessidade de divisão do poder político.
A divisão de poderes dentro de um Estado é necessária porque segundo Montesquieu, o propositor da teoria da separação dos poderes, somente um poder consegue frear outro poder./span>
A chamada separação de poderes é uma ideia que surgiu para fazer um contraponto ao modelo absolutista – onde todo o poder concentra-se nas mãos de apenas uma única pessoa ou de um único órgão. Ou seja, o objetivo é limitar o poder dos governantes, para ampliar as garantias das liberdades individuais.
A separação dos poderes, portanto, é uma forma de descentralizar o poder e evitar abusos, fazendo com que um poder controle o outro ou, ao menos, seja um contrapeso.
Na divisão dos Poderes estabelecida pela Constituição Brasileira cabe ao Poder Legislativo, entre outras atribuições, a elaboração de leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo. ... As funções e atribuições do Legislativo Estadual estão dispostas nos artigos 49 e 50 da Constituição do Estado.
Aqui estão as três funções que resumem o trabalho de uma Assembleia Legislativa (assim como o Poder Legislativo em qualquer nível da federação): Representar o povo; Legislar (criar, modificar, extinguir leis); Fiscalizar o Poder Executivo e o uso dos recursos públicos./span>
O poder moderador era de uso exclusivo do imperador, que dava o direito dele ficar acima dos demais poderes, no caso o executivo, legislativo e judiciário. Assim, por mais que os demais poderes decidissem algo, a palavra final sempre era do imperador, lembrando bem o absolutismo europeu./span>
Poder Moderador é um poder de Estado. Ele se sobrepõe aos poderes, necessariamente (legislativo, judiciário e executivo), cabendo ao seu detentor equilibrar os demais. ... Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.