964, do Código Civil, os definidos como créditos com privilegio especial determinados por lei, os créditos decorrentes de direito de retenção sobre a coisa dada em garantia e os créditos de titularidade de microempreendedores e de empresários de pequeno porte.
Créditos Quirografários De regra, todo crédito é quirografário, sendo crédito preferencial aquele com vantagem concedida pela lei a certos credores para terem prioridade sobre os concorrentes no recebimento do crédito.
Créditos preferenciais São aqueles decorrentes de acidentes de trabalho e créditos trabalhistas, compreendendo toda a sorte de pagamentos devidos pelo empresário aos seus empregados, sendo irrelevante alguma distinção que lhes faça para os fins de direito do trabalho (CLT, art.
A recente atualização na legislação que regula o processo de execução trazido pela Lei 11.
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A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120, dias após o atraso do aluguel do imóvel.
A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do primeiro dia de atraso no pagamento do aluguel.
Se o locatário nas locações residenciais por prazo indeterminado, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o prazo fixando para efetivação da referida será de seis meses, nos termos do artigo 61 da Lei nº 8.
O Projeto de Lei 249/20 proíbe o despejo até o 30º dia seguinte ao nascimento do filho de um dos inquilinos, mesmo se a genitora e o recém-nascido não residirem no local. O texto, que altera a Lei do Inquilinato, está em análise na Câmara dos Deputados.