As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar se deteriore. As úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, enquanto as voluptuárias são as que criam luxo, conforto ou deleite, não aumentando o seu uso habitual, mesmo que o torne mais agradável ou lhe eleve o valor.
Benfeitoria necessárias: todas aquelas destinadas à conservação do imóvel, evitando que este se desgaste ou se deteriore. Exemplo: consertar infiltração da parede. Benfeitorias úteis: São aquelas que otimizam o imóvel ou aumentam-no. ... Ou seja, são aquelas que otimizam o imóvel, porém não aumentam sua área.
Em regra, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção. Já as úteis, somente se autorizadas pelo locador, será passível de indenização e retenção.
Benfeitorias necessárias – são as que têm por fim conservar ou evitar que o bem se deteriore. Exemplo: a reforma do telhado de uma casa. Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: instalação de uma grade na janela de uma casa.
Benfeitoria é toda obra que melhora um imóvel, mas nem todas são iguais. Veja os diferentes tipos e quais têm ressarcimento. Realizar uma benfeitoria em imóvel próprio ou alheio tem diferentes implicações jurídicas, contábeis e tributárias.
O dono do local paga pelos reparos estruturais, sendo responsável por manter a forma e a estrutura do imóvel durante todo o período de locação. Assim, as benfeitorias necessárias poderão ser executadas pelo inquilino sem que haja autorização do locador.
Segundo a Lei do Inquilinato, as benfeitorias necessárias sempre são de responsabilidade do proprietário, já as úteis são feitas com seu consentimento, mas sem necessidade de ser responsabilizado. Com intermédio da imobiliária, as partes entram em consenso e se for do interesse do locador, ele poderá arcar com o custo.
Locatário. De acordo com a Lei de Locação, é obrigação do locatário o reparo dos danos provocados por ele mesmo ou por terceiros durante a vigência do contrato de locação. Independentemente de serem intencionais ou decorrentes de mau uso, essas avarias devem ser reparadas pelo morador e não pelo proprietário.
No geral, os casos de manutenção são de responsabilidade do inquilino. Já os consertos estruturais ficam sob a obrigação do proprietário. Existe também a Lei do Inquilinato, que é responsável por regular o mercado de aluguéis residenciais e comerciais.
Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.
O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!
O que a lei diz sobre os responsáveis pelos danos causados por efeitos naturais? De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador (dono do imóvel) é responsável por todos os gastos direcionados aos danos ocorridos no imóvel, enquanto o locatário fica responsável pelos gastos de manutenção e conservação do local.
Ela define, basicamente, que uma pessoa tem a obrigação de reparar os danos causados a outras. ... Dessa forma, a responsabilidade civil do proprietário de imóvel define em que casos caberá ao dono reparar os danos causados e pagar a conta, e quando essa obrigação será do inquilino.
No caso de a infiltração ocorrer em um imóvel alugado, o responsável por pagar a conta varia de acordo com as circunstâncias. Se o vazamento entre apartamentos surgiu devido a alguma reforma feita pelo inquilino, é ele quem deverá arcar com os custos. Se não, é o proprietário quem deve pagar.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (25/1), a Lei nº chamada a Nova Lei do Inquilinato. O novo mandamento jurídico introduz modificações na Lei 8.
30 meses
até 30 dias
Depois de explicar melhor sobre o que diz a lei, separamos 9 principais aspectos relacionados aos direitos do inquilino, conforme você confere abaixo.
O proprietário também pode pedir o imóvel para uso próprio ou de familiares. O dono pode requerer o imóvel para um filho que casou, por exemplo. Nesses casos ele tem o direito de ocupar o imóvel, mesmo que o contrato não tenha acabado. O prazo para o inquilino sair é de 30 dias.
Se o contrato tinha tempo indeterminado ou passou a ter devido ao ocupante continuar residindo no imóvel mesmo após o vencimento do prazo acordado, o proprietário poderá solicitar a casa ou apartamento a qualquer momento, considerando um novo prazo (de 30 dias após notificação) para desocupação.
Artigo 4º, da Lei 8.
Como regra, o locador não pode reaver o imóvel alugado antes do término do prazo para a duração do contrato. Todavia, a lei permite ao locatário devolver o imóvel a qualquer tempo, desde que realize o pagamento da multa rescisória pactuada (e devidamente expressa no contrato).
Vender imóvel com inquilino é possível, desde que ele saiba da venda. ... Umas delas é a Lei do Inquilinato, que surgiu com o intuito de orientar os donos e locatários em relação aos seus direitos e deveres, na hora da compra e venda de imóveis.
I. o locador pode desistir de vender o seu imóvel, aplicando-se o disposto no art. 29 da Lei 8.