Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Para memorizá-los, usamos a famosa sigla “SOCIDIVAPLU”: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Trata-se dos princípios que regem todas as fases de aplicação e de execução das sanções penais. Consistem nos seguintes: princípio da intranscendência da pena; princípio da legalidade; princípio da Inderrogabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da Individualização da pena e princípio da humanidade.
O Código Penal adotou o critério trifásico para a fixação da pena, ou seja, o juiz, ao apreciar o caso concreto, quando for decidir a pena a ser imposta ao réu, deverá passar por 03 (três) fases: a primeira, em que se incumbirá de fixar a pena-base; a segunda, em que fará a apuração das circunstâncias atenuantes e ...
[Jurídico] Ação em que uma pessoa que, apesar de já ter cometido um crime ou delito, comete novamente outro crime/delito de mesma espécie. Etimologia (origem da palavra reincidência). Reincid(ir) + ência.
Em resumo, os requisitos necessários à caracterização da reincidência são: a) existência de condenação penal anterior transitada em julgado; e b) cometimento de nova infração penal após a condenação definitiva anterior. NÃO gera reincidência: ausência de previsão legal. Contudo, gera Maus Antecedentes.
Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).
O Código Penal, em seu artigo 63, define o que é reincidência, nos seguintes termos: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."
1) A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. A regra é a de que as atenuantes sempre atenuam a pena, por previsão expressa do artigo 65, caput, do Código Penal.
2 de outubro de 2019. De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, inclusive do STF1, o juiz não pode fixar pena abaixo do mínimo legal, porque, se o fizer, violará o princípio da legalidade das penas, ainda que esteja presente alguma circunstância atenuante.
No caso de haver CONFISSÃO PARCIAL (o réu confessa apenas parcialmente os fatos narrados na denúncia.) Ex. ... 65, III, d, do CP), tendo em vista que mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na denúncia, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea (STJ.
Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.
? §1 Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
No caso de crimes contra a administração pública, como a corrupção, o condenado é beneficiado com a progressão de regime se, além de cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento, reparar os prejuízos causados aos cofres públicos. São três os regimes de cumprimento da pena: fechado, semiaberto e aberto.
Hoje, sendo o réu primário e o crime tiver sido cometido sem violência ou grave ameça, será necessário cumprir 16% (dezesseis por cento) da pena.
Inviável é a redução da pena em 2/3 [dois terços] pelo reconhecimento do privilégio vez que está justificada a fração adotada. 3. O regime semiaberto deve ser mantido diante do quantum da pena nos termos do artigo 33 §2º alínea "b" do Código Penal.
2/3 de uma pena de 5 anos equivale a 40 meses, ou 3 anos e 4 meses.