crossorigin="anonymous">
substantivo feminino Entrega imediata; sistema em que a entrega do produto ocorre no momento exato em que se efetua a compra: quem puder pagar a entrada de R$ 3.
Entende-se por “entrega imediata” (mencionada no art. 62, § 4º, da Lei 8.
Quando não for obrigatório, o instrumento do contrato pode ser substituído, dentre outros documentos, pela nota de empenho de despesa. A ordem de execução de serviço não é instrumento hábil a substituir o instrumento do contrato, mesmo quando este não seja obrigatório.
62, §4º, da Lei nº 8.
O instrumento contratual é um dos mecanismos jurídicos por meio dos quais são estabelecidos vínculos extrajudiciais entre as partes, que corresponde ao acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações no futuro, podendo ser públicos ou particulares.
O instrumento particular é um acordo entre duas ou mais partes, com todas as exigências jurídicas necessárias, que não é registrado em cartório, por isso, precisa ter duas testemunhas para ser válido. Ele não sofre intervenção do Poder Público e serve para formalizar um negócio imobiliário.