Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998. ... A referida inclusão refletiu, à época, um clamor social pela eficiência do Poder Público no Brasil, este que era (e ainda é) consagrado pela burocracia e lentidão com que trata os assuntos que lhes são afetos.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
O médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade (artigo 5º, §1º da Lei nº 6.
O programa trata de uma formação em serviço, não é vínculo de trabalho. Sendo assim, todos os médicos têm direito a um recesso anual remunerado de 30 dias, e, no caso do Mais Médicos, têm a contribuição previdenciária custeada pelo Ministério da Saúde, bem como moradia, alimentação e ajuda de custo.
Entretanto, aquele período que o trabalhador ficou afastado pelo INSS por menos de 06 meses, não irá contar para completar os 12 meses de período aquisitivo para gozo das férias.
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