Guarda Fática: trata da espécie exercida por indivíduo que reside com o menor antes que a situação seja regulamentada no judiciário, seja por acordo, seja por decisão do juiz.
A guarda de fato é aquela que reflete a condição vivenciada pelos genitores e pela criança, ou seja, a forma de exercício da guarda antes mesmo de uma definição judicial acerca da guarda. ... Ter a guarda de uma criança é ser o responsável pelo cuidado e vigilância dela.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
Quando a guarda é compartilhada tem que pagar pensão? A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas. É ele quem ficará responsável por administrar estas contas.
Guarda compartilhada: é exercida conjuntamente pelos dois genitores, que compartilham a rotina e o cotidiano do filho. Não há rigidez de horários nem alternância de períodos de convivência, mas o ideal é que haja um equilíbrio de tempo e compartilhamento de funções, tarefas e responsabilidades.
Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa. Quando a alimentação da criança for exclusivamente através da amamentação materna, o pai terá que se organizar para participar da vida do filho(a) respeitando os horários da mamada.
Diferente da convivência alternada, em que os pais dividem apenas o tempo da criança, na guarda compartilhada, os genitores dividem também as responsabilidades. Sob esse regime, o menor tem domicílio fixo e as visitas do outro genitor devem ser acordadas entre o casal ou definida por um juiz.
De segunda à quinta com a mãe; sexta e sábado com o pai; dorme o domingo com a mãe. Na semana seguinte o inverso: segunda à quinta com o pai; sexta e sábado com a mãe; dorme o domingo com o pai. Durante os dias úteis, a convivência nesse tipo de guarda compartilhada é praticamente uma semana em cada casa.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
'A guarda só não pode ser compartilhada se for declarada incapacidade de um dos pais', diz OAB.
Na guarda alternada, o filho possui duas residências, permanecendo uma semana com cada um dos pais. “Neste tipo de guarda, no período em que o filho fica com a mãe, ela é a única responsável por ele. ... Já na guarda compartilhada, a criança passa períodos de tempo com a mãe e depois com o pai.
O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.
Toda criança tem direito à convivência com a família materna e paterna, direito este consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. E todo genitor que não mora com o filho e não tem a sua guarda, tem o direito à visitar e ter o filho em sua companhia, como determinada a Lei.
229 da CF/88 atribui aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos. No mesmo sentido O Código Civil, em seu artigo 1.
O pais têm direito de:
Dentre os deveres da família para a devida efetivação dos direitos da criança e do adolescente está o registro do filho e seu direito ao estado de filiação, dever de guarda e o direito fundamental de ser cuidado, o dever de criar e educar o filho, e seu direito a educação e a profissionalização, o dever de sustento e a ...