5.
A norma NR5 é a regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. ... O MTE determina que todas as organizações cumpram as determinações de cada NR.
A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. A CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores. Lidar com uma empresa é ter uma série de siglas para entender.
Conforme a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado, portanto com a soma de efetivos e suplentes (10), a cipa será composta por 10*2 = 20 membros, sendo 10 por parte dos empregados e o restante pelo empregador. Agora consulte e NR-5 e aplique este passo a passo!
Observa-se que o quadro acima transcrito indica que a CIPA deve ser composta por: Quatro membros efetivos; Três membros suplentes.
DA ORGANIZAÇÃO 5.
A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), determina que o secretário da CIPA deve ser escolhido pelos próprios membros da comissão. ... Como visto, o secretário pode ser um membro da própria comissão ou pode ser escolhido um empregado que não faça parte da CIPA.
A Organização Internacional do Trabalho - OIT aprovou, em 1921, instrução para a criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem em seus quadros funcionais pelos menos 25 trabalhadores. A CIPA tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.
O mandato dos membros eleitos tem duração de um anos, permitida uma reeleição. O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar ...
Cabe ao presidente da CIPA:
CIPA – ATRIBUIÇÕES