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535, parágrafo 2º, do Novo CPC. 535, CPC/2015, dispõe que a exequente – a Fazenda Pública, no caso – poderá alegar excesso de execução. ... Todavia, deverá declarar, imediatamente, o valor que acredita ser correto, sob pena de rejeição liminar da impugnação.
A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Ingressando com a demanda dentro do prazo, após o trânsito em julgado da decisão que reconhecer o direito ao recebimento dos valores, terá mais 3 anos para dar início ao cumprimento de sentença. Não o fazendo neste prazo, estará extinta a pretensão de executar o título executivo judicial.
Um processo, leva em média de 2 a 3 anos, para ser julgado, e um recurso de 8 meses a 1 anos, conforme dados do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), na análise Justiça em Números 2017 (referência ano 2016):