Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF -VAF A) - SEF/MG.
Para validação da DAMEF o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE com Certificado Digital ou Login e senha de rede.
O VAF dos municípios mineiros é apurado pela SEF/MG, com base na Declarção Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF), nas declarações prestadas à Receita Federal do Brasil pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e nos documentos fiscais emitidos por produtores rurais.
Para isso, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI). Essa Declaração é gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada utilizando o aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF.
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No caso de substituição de declaração já aceita pela SEF-MG, é devido o recolhimento da taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido no sítio da SEF-MG em DAE avulso – SIARE.
A DAPI-MG (Declaração de Apuração e Informação do ICMS) destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo produtor rural, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: artigo 152, § 1º, inciso VI, alínea “d” da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
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Até o dia 23 do segundo mês subsequente. Diferencial de alíquota devido por estabelecimento que comercialize mercadorias recebidas de outra Unidade da Federação nos termos do art. 46, § 4º, do Livro I do RICMS-RS. Até o dia 23 do segundo mês subsequente.