Regime jurídico administrativo é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais.
Como ramo autônomo do Direito, o Direito Administrativo possui vetores axiológicos próprios, verdadeiros princípios que permeiam seus institutos e a aplicação destes. São indissociáveis da própria atividade administrativa, em qualquer de suas facetas.
Princípios norteadores do regime-jurídico administrativo Entretanto, no caput de seu artigo 37, enumera os mais importantes princípios administrativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, são estes ainda os princípios que norteiam a Administração Pública.
Fundamento do regime jurídico administrativo Trata-se da supremacia e indisponibilidade do interesse público. Grande parte da doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello por exemplo) afirma ser esse o fundamento do regime jurídico administrativo, pois espelham o binômio prerrogativas e sujeições.
Quanto à Constituição Federal, é correto afirmar: I- Seus princípios norteadores são a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. II- A Constituição Federal de 1988 nunca necessitou ser atualizada quanto à indicação do regime jurídico de Administração Pública.
De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar. As leis ordinárias serão aprovadas por maioria absoluta. ... A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
1.