É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
"TRIBUTÁRIO. ... A exigência de prova de depósito prévio de 30%, imposta à pessoa jurídica, para dar seguimento a recurso interposto em processo tributário administrativo, nos termos do art. 10 da Lei 9639/98, é incompatível com o disposto no art. 151, inciso III do CTN.
De uma forma mais resumida e simplificada, a Jurisprudência é o conjunto de decisões e entendimentos dos tribunais a respeito de um tema específico. ... Além disso, essas “decisões” podem ocorrer em diversos tribunais como: Turma Nacional de Uniformização (TNU); Tribunais de Justiça dos estados (TJ);
A importância da jurisprudência na formação do Direito é notória nos dias atuais, ao interpretar e aplicar as normas jurídicas[4]. ... A jurisprudência também exerce o importante papel de atualizar as disposições legais, tornando-as compatíveis com a evolução social[6].
A doutrina pode ser tida como fonte do direito, pois constitui-se em ambiente propício à formação do melhor critério de interpretação, oferecendo às normas jurídicas um fundo científico e consistente.
"Fontes do direito" é uma expressão utilizada no meio jurídico para se referir aos componentes utilizados no processo de composição do direito, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e lógica próprios, disciplinador da realidade social de um estado. ...
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas. São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Fonte material É a fonte de produção do direito penal, ou seja, delimita quem pode criar normas penais. Nesse sentido, o Estado é a única fonte de produção de regras penais, sendo que a União detém a exclusividade de criá-las (art. 22, CF).
4º, previu três delas, quais sejam: a analogia, costumes e princípios gerais do direito, sendo que a doutrina majoritárias ainda trata de outras, quais sejam: jurisprudência, doutrina, negócio jurídico, equidade e brocardos jurídicos.