Mostre como a empresa pode se beneficiar Solicitar ajuda de custo para empresa se assemelha a pedir aumento de salário, pois a companhia precisa estar segura de que o investimento terá um retorno. Por isso, é importante mostrar seus resultados e o quanto você já contribuiu para o crescimento do negócio.
Considera-se Ajuda de Custo o valor, normalmente fixado unilateralmente pelo empregador, atribuído ao empregado, pago uma única vez, ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como, por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes, eventos profissionais etc.
Assim, podemos dizer que quem tem direito à ajuda de custo são funcionários que tiverem de mudar de ambiente de trabalho e não possuam condições financeiras de arcar com as despesas necessárias para a mudança.
A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho. A ajuda de custo é paga de uma única vez.
Ajuda de custo | Integra ou não ao salário e a remuneração do empregado. ... Pela legislação previdenciária não incidirá a contribuição sobre o valor relativo à ajuda de custo, se paga em parcela única, e recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do artigo 470, da CLT.
Um fator importante de saber sobre a ajuda de custo, é que não pode fazer parte da remuneração do funcionário. De acordo com o artigo 457 da CLT, ela não deve constar nos cálculos da folha de pagamento, tais como outras obrigações.
A legislação previdenciária dispõe que não incidirá a contribuição correspondente sobre o valor relativo à ajuda de custo, paga em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT.
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa; Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; ou.
A resposta para a pergunta do título deste artigo é: não, a empresa não pode cancelar benefícios, sejam eles pagos parcial ou integralmente por ela. A partir do momento em que o empregador concede um benefício, este passa a fazer parte do contrato de trabalho e não pode ser cancelado.
O vale-alimentação consiste na entrega de um valor mensal ao trabalhador, por meio de um cartão magnético, para ser utilizado na compra de itens de gênero alimentício.