II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lei 9.
A Constituição de 1988 diz que ninguém será submetido a tortura no Brasil, mas esse dispositivo constitucional só foi regulamentado quase uma década depois, em 7 de abril de 1997, com a sanção da Lei 9.
Isso significa dizer que não há circunstâncias nas quais os Estados podem colocar de lado ou restringir essa obrigação, inclusive em tempos de guerra, sendo estes mesmos Estados proibidos de fazer derrogações que possam colocar indivíduos em risco de tortura ou maus tratos, como, por exemplo, permitindo períodos ...
Segundo a nova Constituição, ninguém poderá ser vítima de tortura no Brasil, sob nenhuma condição, como descreve o inciso III do artigo 5º. E para que essa norma fosse cumprida, era necessário uma lei que descrevesse o que é considerado tortura e quais são as penas para quem comete esse tipo de crime.
O que distingue os maus-tratos do crime de tortura é principalmente o propósito do agente. Nos maus-tratos o objetivo é a simples correção ou a disciplina. Na tortura é o castigo pessoal ou a medida de caráter preventivo.
Na Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso XLVII) a pena de morte é abolida para todos os crimes não- militares. Via de regra não há pena de morte no Brasil. A exceção é em caso de guerra declarada do país a outro (artigo 84, inciso XIX).
Artigo 5°: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), transcrito acima, trata de grande atrocidade contra o direito da pessoa humana, como a tortura.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Vejamos: A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Artigo 4°: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos” Este texto acima é o Artigo 4º da declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 6º: “Todos os indivíduos têm direito de ser, em todos os lugares, reconhecidos como pessoa perante a lei” Os dizeres acima referem-se ao artigo 6° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que completa 70 anos no próximo dia 10 de dezembro.
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidades e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” “A pessoa humana é inviolável. Todo ser humanos tem direito ao respeito pela sua vida e integridade física e moral da sua pessoa...”
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; ... · Lei nº 9265, de 12.
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola. Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde. Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher. Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) surgiu após a 2ª Guerra Mundial. O conflito terminou em 1945. ... O objetivo era criar um ambiente de multilateralismo que garantisse a paz entre as nações e o fortalecimento dos direitos humanos, para que os horrores da guerra recém-terminada não se repetissem.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos somente foi criada em 1948, como forma de reação contra as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, quando Hitler comandou o genocídio de judeus e outras minorias nos campos de concentração.
Outras conquistas também foram observadas, como a diminuição da desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, ações promovendo a igualdade racial, a queda no número de crianças e adolescentes trabalhando, entre outras.
O primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C. Filósofos europeus da época do Iluminismo desenvolveram teorias da lei natural que influenciaram a adoção de documentos como a Declaração de Direitos de 1689 da Inglaterra, ...
Garantem direitos básicos a todos os membros da espécie humana. Seus primeiros reconhecimentos ocorreram na Revolução Americana e na Revolução Francesa. Foram oficializados, no século XX, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU.
A criação desse documento foi uma respostas às crueldades realizadas durante a Segunda Guerra Mundial. Milhares de pessoas inocentes morreram. ... O princípio básico da Declaração está escrito logo no início: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.
A liberdade, igualdade, tolerância, dignidade e respeito – independente de raça, cor, etnia, credo religioso, inclinação política partidária ou classe social – permite com ao ser humano buscar tais direitos fundamentais.