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Nesta perspectiva, a Política Nacional de Estágio – PNE, elaborada coletivamente e sistematizada em 2009 pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS, aponta que três sujeitos protagonizam o estágio supervisionado em Serviço Social: supervisor/a acadêmico/a, supervisor/a de campo e ...
O que é o plano de atividades de estágio? É um planejamento das atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário durante o seu período de trabalho na instituição contratante, assim como um projeto de estágio. ... A documentação ainda conta com o plano e o relatório de atividades.
Caracteriza-se pela atividade teórico-prática, efetivada por meio da inserção do estudante nos espaços sócio-institucionais nos quais trabalham os assistentes sociais, capacitando-os nas dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa para o exercício profissional (ABEPSS, 2010, p. 14).
R$ 1.
A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório é de 420 horas, sendo 105 horas por semestre.
O que fazer quando o estágio não é o que você esperava
Ajuda a área de Recursos Humanos, atendendo os colaboradores com problemas familiares, financeiros, alcoolismo e drogas. Atua junto a grupos e comunidades carentes, facilitando o acesso à educação, saúde, emprego, moradia, alimentação, lazer e cultura.
Empresas privadas, e ONGs, orientando e acompanhando pessoas e desenvolvendo programas de assistência a vários públicos como crianças, idosos, pessoas afetadas por catástrofes naturais, populações com poucos recursos financeiros, etc.
Os profissionais de Serviço Social estudam a realidade social brasileira e trabalham diretamente com a população. Atuam em situações de violação de direitos humanos como trabalho análogo, situação de refúgio, situação de rua e migração, retratadas diariamente pela mídia.
A média salarial de um assistente social, de acordo com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), é de R$ 5.
Já em 15 de maio de 2020, o senador Fabiano Contarato (Rede/ES) apresentou, no Senado Federal, o PL 2693/2020, que também dispõe sobre a instituição de piso salarial para assistentes sociais, propondo alteração da Lei nº 8.