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Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias).
Ao vender as suas férias, o trabalhador tem o direito de receber o valor do salário, com acréscimo de um terço, mais o valor das férias vendidas. Assim, se ele recebe salário de R$1.
" De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
Incidência do INSS patronal sobre 1/3 das férias é aprovada pelo STF. ... Ou seja consolidou o entendimento de que não incidiria contribuição previdenciária de 20% sobre o terço das férias.
1 - A legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado apenas quando resultante de adiantamentos, dispositivo de lei ou de contrato coletivo – art. 462 da CLT: Art. ... Sendo assim, o desconto de adiantamento de férias possui fundamentação legal com base neste ordenamento jurídico.
O adiantamento de férias ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. Nestes casos, o valor adiantado é descontado quando o funcionário recebe o valor das férias. Abaixo, os procedimentos que devem ser feitos no sistema.