A sociedade em nome coletivo está entre as mais tradicionais nos meios corporativos. Contudo, como a maioria das empresas brasileiras é formada em modelo limitado (LTDA), muitos empreendedores não conhecem seu funcionamento.
A Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. O formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Nesse formato, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva.
– Quanto à empresarialidade: são sociedades empresárias, podendo excepcionalmente ser sociedades não empresárias (sociedades simples em sentido amplo)
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Trata-se da sociedade formada exclusivamente por pessoas físicas, as quais são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações. Isso significa dizer que, em caso de dívida, se o empreendimento não suportar a cobrança, cada sócio pode ser cobrado pela integralidade do débito.
Além disso, não é permitida falência. Ademais, seu registro deve ser feito no Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ). Por ser usado em sociedades de advogados, o modelo também pode ser cadastrado na OAB.
Os sócios da sociedade em nome coletivo têm direito aos lucros da empresa, na proporção da sua entrada na sociedade, têm direito a, pelo menos, um voto na tomada de decisões sobre a sociedade e têm direito à informação, devendo ser-lhes fornecida, pelos gerentes, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, nomeadamente atos já praticados ou cuja prática é esperada, e podendo consultar pessoalmente escrituração, livros e documentos na sede da empresa.
A sociedade empresária em nome coletivo é voltada às atividades que visam lucro na circulação de bens ou serviços. Seu diferencial também está na manutenção de vínculo de confiança. Entretanto, pedidos de recuperação judicial são admitidos.
A Sociedade em Comandita Simples possui dois tipos de sócios, com responsabilidade mista: Comanditados: Pessoas FÍSICAS, responsáveis SOLIDÁRIA e ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais; Comanditários: Pessoas FÍSICAS OU JURÍDICAS obrigados somente pelo valor de sua quota (responsabilidade LIMITADA).
A sociedade em nome coletivo possui capital social divido em quotas, podendo ser formado por dinheiro, bens e serviços. A administração da sociedade compete exclusivamente aos sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes (artigo 1042, do CC.).
Dada essa característica, a sociedade em nome coletivo atravessou séculos, mas hoje em dia é pouco utilizada. Isso porque, ela exige que os sócios sejam somente pessoas físicas com responsabilidade ilimitada e solidária por todas as obrigações do empreendimento.
O nome empresarial deverá ser formado pelo nome dos sócios ou de alguns deles, seguido do aditivo "& Companhia" ou "& Cia" na hipótese de não se individualizar todos os sócios, como por exemplo: José e Maria; José, Maria & Companhia; José, Maria & Cia.
A Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital da empresa é divido em ações, e cuja responsabilidade é mista, ou seja, respondem os acionistas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, e o acionista diretor solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Neste conteúdo, reunimos informações primordiais para entender esse tipo de sociedade. Continue lendo para tirar dúvidas e conhecer as características desse tipo societário!
Assim, é comum que o tema provoque dúvidas. Mesmo que você não opte por esse formato, é fundamental compreender suas particularidades. Afinal, caso um stakeholder adote esse regime, você deve estar preparado para lidar com seus eventuais riscos.
No Brasil, o modelo é disciplinado pelos artigos 1039 a 1044 do Código Civil. Quando esses dispositivos forem omissos, é preciso recorrer aos artigos 997 a 1039 da mesma Lei nº 10.406, que regulam as sociedades simples.
R - Cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita à falência, constituída para prestar serviços aos seus sócios.
Para criar uma sociedade em nome coletivo, só o poderá fazer pelo método tradicional, ou seja, não é possível fazê-lo pelo mecanismo “Empresa na Hora”, por isso terá de seguir os seguintes passos:
No entanto, é preciso tomar cuidado com a responsabilidade pelas obrigações. Basicamente, todo o patrimônio do sócio estará exposto a cobranças judiciais se o empreendimento não quitar suas dívidas.
Além de entender como funciona a sociedade em nome coletivo e explorar outros modelos, existem muitos outros conhecimentos determinantes para você que deseja iniciar ou aprimorar um negócio.
Somente pessoas naturais podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Desta forma, temos que não é admitido que pessoas jurídicas participem do quadro de sócios desse tipo societário. Base Legal: Art.
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES Conforme disposto no art. 1.
Segundo o artigo 1.
Art. 1.
Integralização de Capital Social em dinheiro Para integrar valores em dinheiro ao Capital Social da empresa, basta o sócio que assumiu esse compromisso disponibilizar o montante ao caixa da empresa. Essa quantia, por sua vez, pode ser paga de uma única vez ou em parcelas, tudo depende do que foi acordado.
A integralização realizada mediante entrega de bens móveis procede-se mediante simples entrega, na transferência de bens imóveis, a lei exige, como substância do ato, a transcrição do título no Registro de Imóveis.
Ficha “Bens e Direitos”
O capital social deve ser de 100 salários mínimos vigentes No momento de abrir empresa EIRELI, o valor referente ao capital social deve ser integralizado no registro do ato constitutivo, a ser realizado pela Junta Comercial do seu estado.
A alteração de capital pode acontecer quando os sócios acharem necessário e houver recursos para o aumento. Normalmente, a elevação é decidida pelos sócios em assembleia geral. Eles têm preferência para participar do processo no prazo de 30 dias, como vimos.
O capital social é simplesmente o dinheiro que você dispõe para abrir o seu negócio e não influencia em nada no que você ganha por mês ou ao ano. Portanto, é inútil declarar um valor muito acima do real ou alterar os dados para aumentar o valor do seu capital social no documento de comprovação de abertura da sua MEI.
A definição do capital social para o MEI é bastante simples. Basta somar os valores investidos para adquirir os itens necessários para a realização das atividades. Imagine que você tem um notebook de R$2.