Uma delas é o cadastro na junta comercial do seu município, conhecido como Nire....Como fazer a inscrição?
Para se cadastrar, ou caso você tenha esquecido a sua senha, deverá acessar o site da Nota Fiscal Paulista, seguir um dos processos para depois retornar ao Jucesp OnLine. Atenção: Em caso de dúvidas de cadastro entre em contato com o programa Nota Fiscal Paulista através do telefone
Diferença entre NIRE e Inscrição Estadual A Inscrição Estadual não é a mesma coisa que o NIRE. A IE é um registro da empresa no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que dá permissão a empresa de comercializar produtos ou serviços.
O NIRE é a sigla para Número de Identificação do Registro de Empresas. Ou seja, o registro da sua empresa, feito na Junta Comercial do Estado onde o seu CNPJ MEI foi aberto. Cada Estado possui uma Junta Comercial diferente e você pode consultar cada uma delas clicando aqui.
A sigla NIRE significa Número de Identificação do Registro de Empresas. É ele quem comprova que a empresa existe oficialmente. São 11 dígitos formados pela Unidade de Federação (UF), mais o tipo de empresa e um dígito verificador. Desde 1994, o NIRE é obrigatório para empresas atuantes no segmento comercial.
Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual. ... Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual.
Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.
Se você consultar no site do Sintegra o CNPJ e constar uma IE ele é contribuinte do imposto. O Sintegra também aponta quando é um cliente Isento. Uma dica importante é que se o seu contribuinte estiver com a IE baixada, não deve ser realizada a emissão de NFe para esse cliente.
Para Pessoa Física: Acessar o cadastro do cliente, DESMARCAR Isento e deixar campo Inscrição Estadual vazio. Após isto, salve o cliente, salve a nota e reenvie. Para Pessoa Jurídica: Acessar o cadastro do cliente, DESMARCAR Isento e deixar campo Inscrição Estadual vazio OU informar a inscrição estadual correta.