Quem pode e quando se pode dar voz de prisão? - Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.
Não havendo crime, o juiz não pode “dar” voz de prisão. ... Se penal e em estado de flagrância, deve “receber” voz de prisão. Percebe-se que não é a condição de advogado que lhe confere a possibilidade de “dar” voz de prisão. Em tese, a parte ofendida também pode “dar” voz de prisão.
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Flagrante facultativo e compulsório: qualquer pessoa pode prender em flagrante quem se encontre em flagrante delito, inclusive a vítima do crime.
No dia a dia, seu papel é instaurar inquéritos civis e ações civis públicas para elucidar supostos crimes e resguardar o direito das partes envolvidas (quando, por exemplo, tem alguma criança envolvida no caso, o promotor cuida para que ela receba o amparo e os cuidados que a lei exige).
Promotorias de Justiça Todo cidadão tem direito a ser recebido, pessoalmente, pelo Promotor de Justiça. Então, se você quiser conversar com o Promotor, basta ir até a Promotoria e agendar um horário de atendimento.