Se o empregado pertencente à comissão da CIPA (comissão com mandato vigente) e deseja pedir demissão, inicialmente deverá proceder à renúncia expressa de seu cargo ou, no caso de estar no período posterior ao cumprimento do mandato, renunciar à sua estabilidade.
Tais motivos vão desde falta de apoio da empresa para com a CIPA, falta de treinamento adequado, falta de definir plano de trabalho, falta de coordenação, falta de reconhecimento, falta de feedback, etc. A comissão tem representantes do empregador (patrão) e dos empregados.
DESPEDIDA ARBITRÁRIA De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.
Em caso de reeleição de um membro sua estabilidade funcionara da mesma maneira, um ano de estabilidade durante o mandato de reeleição e um ano após o final de seu mandato.
Depois é só pegar o valor mínimo da penalidade que é 5491 e multiplicar pelo valor do UFIR. O valor máximo 6033 e multiplicar pelo valor do UFIR. Concluímos que a falta da CIPA para a referida empresa pode gerar multa mínima de R$ 5.
Agora, para calcular fica fácil, pois já sabemos que a UFIR foi congelada em R$ 1,0641. É só multiplicar: Valor mínimo: 5.
Como são calculados os juros de mora Até ao dia do pagamento, os juros se acumulam proporcionalmente dentro do prazo mensal. Se for estipulado que será se 1%, considerando 30 dias para o mês, a taxa diária fica em: Taxa de juros de mora: 1% ÷ 30 = 0,033% ao dia.
Os juros devem ser de no máximo de 0,033% ao dia (0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33%. Juros de mora é uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título de crédito em um determinado período de tempo. Os juros de mora são a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação.
A porcentagem representa um valor dividido por 100. Dessa forma, falar 25% de um valor é o mesmo que dizer 25 de 100, ou seja, 25 dividido por 100. E, para descobrir o número exato de ausentes no evento, é só multiplicar o todo pela porcentagem. Dessa forma: 160 x 25% = 160 (25/100) = 160 x 0,25 = 40.