1977 - O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano.
O desquite foi instituído no ano de 1942, a partir do artigo 315, da Lei nº 3.
A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.
Ele basicamente prevê que o que foi adquirido antes da união é de cada dono original, mas o que foi adquirido durante a união, independente de sua origem financeira[1] e no nome de quem for registrado, pertence 50% a cada um.
Dívidas adquiridas pela ex-esposa durante o casamento devem ser divididas por igual no momento do divórcio. Assim entenderam os magistrados da 1ª câmara Cível do TJ/MS.
Dicas de preservação de patrimônio