Uma questão bastante discutida entre diversos doutrinadores e operadores do direito diz respeito à boa-fé objetiva no Código Civil em vigor. ... Significa dizer que o uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar.
Pode-se se dizer, em linhas gerais, que a boa-fé subjetiva é aquela que analisa a intenção do agente, se contrapondo à má-fé, já a boa-fé objetiva a um comportamento, ao respeito à intenção do pactuado ou da promessa, ao agir com lealdade jurídica.
Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como: "a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. ... A condenação pode alcançar mais de um litigante, segundo o interesse na causa.
Ter fé implica uma atitude contrária à dúvida e está intimamente ligada à confiança. Em algumas situações, como problemas emocionais ou físicos, ter fé significa ter esperança de algo vai mudar de forma positiva, para melhor.
Na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual que a condenação cominada na lei visa a compensar. Na hipótese, não há falar em qualquer intuito do Autor de alterar a verdade dos fatos (art.
Quando uma parte impõe, voluntariamente, empecilhos para atingir esta finalidade na velocidade processual adequada, está litigando de má-fé. Os artigos que regulam a litigância de má-fé no Código de Processo Civil em vigor estão dispostos no art. 79 a 81.
I – DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Diferentemente da litigância de má-fé, as condutas caracterizadas como ato atentatório são sancionadas por multa revertidas em favor do Estado, por ser o Poder Judiciário o diretamente prejudicado.
A deslealdade processual ou litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo, dentre outras coisas, altera a verdade dos fatos, deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (artigo 17 CPC).
Confira alguns casos recentes de má-fé processual No final de janeiro de 2018, autor e advogados de um processo contra a Nextel Telecomunicações acabaram sendo condenados a pagar multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé. O autor do processo alegou existir fraude na contratação de serviços de telefonia em seu nome.
Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão (Chiovenda.
79, caput, do Novo CPC – responsabilidade pela litigância de má-fé 16 do CPC/1973, segundo o qual ” responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente”. ...