adjetivo Que se refere à exegese, que serve para explicar ou interpretar: comentário exegético.
Por fim, o texto apresentará, de forma objetiva e sistemática, os principais métodos de interpretação da hermenêutica jurídica clássica, quais sejam: métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico, sociológico, teleológico e axiológico. Também será abordada as classificações das espécies de interpretação./span>
Interpretação literal Modalidade que revela o significado da letra da lei. O conceito das palavras situa-se em uma das seguintes faixas: conceito vulgar (entendimento comum do termo); jurídico (significado decorrente de norma jurídica); jurídico-penal (significado elaborado pelo Direito Penal).
E, de certa forma, o Direito é em partes frutificado pela linguagem. ... A linguagem, portanto, representa e realiza a comunicação do conhecimento jurídico, de forma que a norma jurídica é desvelada pelo veículo da linguagem./span>
A interpretação da norma jurídica é a atividade mental desenvolvida pelo jurista, mirando traçar uma ligação entre o texto normativo abstrato, inerte, e o fato que se apresenta cru, à espera de uma roupagem produzida nos lindes da Ciência do Direito.